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15 de Out de 2018

Simples Nacional e MEI: Saiba qual é a melhor opção para sua empresa

MEI ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores iniciantes ou experientes, seja no momento da escolha ou alteração do regime de tributação.

É necessário conhecer alguns conceitos e características de ambos para que a escolha seja feita corretamente. Afinal, selecionar um regime de tributação de forma equivocada pode acarretar o pagamento desnecessário de alguns tributos.

Além de conhecer esses dois regimes de tributação, alguns critérios devem ser atendidos antes de fazer a opção.

Nosso objetivo com este post é demonstrar as principais diferenças e características entre o MEI e Simples Nacional, bem como ajudar você a selecionar o melhor regime para sua empresa. Acompanhe!

O que é Simples Nacional?

Vamos começar explicando sobre o Simples Nacional, que, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de tributação simplificada.

Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

A maior característica do Simples Nacional é a facilidade no pagamento dos tributos. Com apenas uma única guia, você pagará até 8 tributos. Isso gera uma grande economia com procedimentos burocráticos e maior facilidade no entendimento de relatórios contábeis e gerenciais que tratam dos tributos da sua empresa.

Com o Simples Nacional, o empresário terá mais tempo livre para cuidar da gestão financeira e administrativa do seu negócio.

Entretanto, surgiu no Brasil um outro regime, ainda mais simplificado que este. O MEI.

O que é o MEI?

MEI é a sigla para o termo “Microempreendedor Individual”.

Em 2008 o Governo Federal criou o MEI para possibilitar aos pequenos comércios, profissionais liberais e prestadores de serviços o registro de seus negócios nos órgãos governamentais, bem como torná-los legítimos aos olhos da Receita Federal, Estados e Municípios.

Esse regime é destinado aos empreendedores que não possuem sócios ou participações em outras empresas.

O faturamento da empresa, constituída como MEI, não pode passar de R$ 81.000,00 por ano. Esse é o principal requisito que impede a inscrição de algumas empresas nesse regime. . Ademais, é necessário verificar se sua atividade está enquadrada na lista de atividades permitidas.
A principal diferença do MEI para Simples Nacional está na burocracia, consideravelmente menor em relação a este. Além disso, o MEI tem o benefício de uma carga tributária fixa e de baixo valor, comparada ao Simples Nacional.

Em 2017, os valores são de R$ 48,70 para empresas que exploram atividades comerciais, R$ 52,70 para prestadoras de serviços e R$ 53,70 para aquelas que mesclam atividades de comércio e serviços.

MEI ou Simples Nacional: qual regime devo escolher?

Agora que você já conhece as principais características e exigências de cada regime, chegou o momento de fazer a opção.

Para uma empresa que ainda está dando os primeiros passos ou sequer foi constituída, e atende aos requisitos legais, o melhor regime de tributação é o trazido pelo MEI. Isso porque a empresa poderá gozar de uma série de benefícios burocráticos, como: obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária como pessoa jurídica, aquisição de empréstimos e financiamentos, emissão de notas fiscais, além de ter uma menor tributação.

Assim que essa mesma empresa ultrapassar o limite de faturamento máximo do MEI, ela poderá facilmente passar ao regime do Simples Nacional, possuindo, então, todas as características dessa modalidade de tributação.

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24 de Set de 2018

Contabilidade é coisa séria

No artigo da semana passada, eu disse que a ciência contábil é necessária tanto para organizações jurídicas (indústria, comércio, prestadores de serviços, entidades sem fins de lucro, inclusive templos de qualquer culto…) como para pessoas físicas (profissionais liberais e autônomos em geral: médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, pedreiros, carpinteiros, motoristas e outros). Hoje quero justificar a minha afirmativa para que, você, meu leitor, entenda de forma simples que contabilidade é coisa séria e não pode ser exercida por qualquer um.

Embora a atividade contábil seja uma profissão regulamentada, tendo inclusive como guardiã uma autarquia chamada Conselho Federal de Contabilidade que, por sua vez tem seus braços, que são os seus Conselhos Regionais, ainda hoje em dia é comum esse órgão fiscalizador flagrar alguém exercendo ilegalmente essa profissão. Atualmente, pode exercer a atividade contábil em suas múltiplas áreas de atuação aquele que graduar-se em Ciências Contábeis e inscrever-se no Conselho de sua região, mediante aprovação no Exame de Suficiência.

Como o campo de atuação é muito vasto, o profissional contábil deve especializar-se na área com a qual melhor se identifique: auditoria, perícia, setor público, análise financeira, assessoria, academia etc. Quase sempre as pessoas que estão se preparando academicamente para esta profissão, vislumbram primeiramente a contabilidade pública ou a assessoria contábil para empresas em geral – esta última é a ideia de um escritório de contabilidade legalmente estabelecido para prestar serviços a vários segmentos mercantis.

Daí pode surgir um problema enorme, se não for bem planejado, pois dada a gama de particularidades de cada segmento, o profissional pode se atrapalhar e atrapalhar a vida dos seus clientes. A menos que o profissional forme uma boa equipe para conduzir o seu negócio, dificilmente ele logrará êxito.

Por outro lado, o empresário (ou empreendedor), na hora de contratar um escritório de assessoria contábil para a sua empresa ou seu negócio, deve buscar referências para não cair na mão de aventureiros ou mesmo de profissionais sérios, mas que não dominam determinado segmento, como terceiro setor, por exemplo. Afinal, esta é uma relação de estreita confiança.

E mais: o profissional contábil é aquele que ajuda o empresário a crescer, mas também é aquele que pode destruir sonhos, levando ao fracasso quem um dia sonhou empreender.

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