MEI ou Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores iniciantes ou experientes, seja no momento da escolha ou alteração do regime de tributação.
É necessário conhecer alguns conceitos e características de ambos para que a escolha seja feita corretamente. Afinal, selecionar um regime de tributação de forma equivocada pode acarretar o pagamento desnecessário de alguns tributos.
Além de conhecer esses dois regimes de tributação, alguns critérios devem ser atendidos antes de fazer a opção.
Nosso objetivo com este post é demonstrar as principais diferenças e características entre o MEI e Simples Nacional, bem como ajudar você a selecionar o melhor regime para sua empresa. Acompanhe!
O que é Simples Nacional?
Vamos começar explicando sobre o Simples Nacional, que, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de tributação simplificada.
Para uma empresa optar por esse regime de tributação, deve, primeiro, explorar a atividade permitida para enquadramento no Simples Nacional, bem como possuir faturamento inferior a 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
A maior característica do Simples Nacional é a facilidade no pagamento dos tributos. Com apenas uma única guia, você pagará até 8 tributos. Isso gera uma grande economia com procedimentos burocráticos e maior facilidade no entendimento de relatórios contábeis e gerenciais que tratam dos tributos da sua empresa.
Com o Simples Nacional, o empresário terá mais tempo livre para cuidar da gestão financeira e administrativa do seu negócio.
Entretanto, surgiu no Brasil um outro regime, ainda mais simplificado que este. O MEI.
O que é o MEI?
MEI é a sigla para o termo “Microempreendedor Individual”.
Em 2008 o Governo Federal criou o MEI para possibilitar aos pequenos comércios, profissionais liberais e prestadores de serviços o registro de seus negócios nos órgãos governamentais, bem como torná-los legítimos aos olhos da Receita Federal, Estados e Municípios.
Esse regime é destinado aos empreendedores que não possuem sócios ou participações em outras empresas.
O faturamento da empresa, constituída como MEI, não pode passar de R$ 81.000,00 por ano. Esse é o principal requisito que impede a inscrição de algumas empresas nesse regime. . Ademais, é necessário verificar se sua atividade está enquadrada na lista de atividades permitidas.
A principal diferença do MEI para Simples Nacional está na burocracia, consideravelmente menor em relação a este. Além disso, o MEI tem o benefício de uma carga tributária fixa e de baixo valor, comparada ao Simples Nacional.
Em 2017, os valores são de R$ 48,70 para empresas que exploram atividades comerciais, R$ 52,70 para prestadoras de serviços e R$ 53,70 para aquelas que mesclam atividades de comércio e serviços.
MEI ou Simples Nacional: qual regime devo escolher?
Agora que você já conhece as principais características e exigências de cada regime, chegou o momento de fazer a opção.
Para uma empresa que ainda está dando os primeiros passos ou sequer foi constituída, e atende aos requisitos legais, o melhor regime de tributação é o trazido pelo MEI. Isso porque a empresa poderá gozar de uma série de benefícios burocráticos, como: obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária como pessoa jurídica, aquisição de empréstimos e financiamentos, emissão de notas fiscais, além de ter uma menor tributação.
Assim que essa mesma empresa ultrapassar o limite de faturamento máximo do MEI, ela poderá facilmente passar ao regime do Simples Nacional, possuindo, então, todas as características dessa modalidade de tributação.
No dia a dia de um profissional da saúde preocupado na qualidade de seus atendimentos, não cabem as várias obrigações burocráticas que envolvem uma empresa, seja ela um consultório ou mesmo uma empresa individual que, aliás, merece a mesma atenção.
Por isso, as dicas a seguir estão relacionadas aos motivos pelos quais esses profissionais devem investir em uma empresa especializada em contabilidade médica.
Abertura da empresa
O primeiro passo é talvez o mais importante. No momento da abertura da empresa, são definidas alguns pontos que fazem toda a diferença no futuro financeiro da empresa e do profissional, como o enquadramento tributário e a forma de tributação, observando as questões legais e societárias e visando a economia com impostos.
Assessoria contábil
Clínicas e profissionais autônomos devem ser tratados também como empresas, que buscam as melhores alternativas financeiras, favorecendo o aumento do faturamento. Nesse sentido, é essencial poder contar com a experiência de “mercado” nesta área de atuação específica. Uma empresa especializada tem condições de gerar as melhores oportunidades e garantir a saúde financeira da empresa.
Gestão fiscal
A gestão fiscal começa já na abertura da empresa, com a escolha do tipo de tributação, mas a manutenção nessa área deve permanecer ativa e atenta aos riscos e oportunidades. São indicadas análises frequentes acerca de novas possibilidade de redução de custos com impostos de forma legal, o que só é possível com um conhecimento aprofundado na área de atuação.
Departamento pessoal
No caso das clínicas, o departamento pessoal deve ser um dos eixos centrais de atenção, pois o capital humano é complexo e, quando mal administrado, pode gerar problemas no futuro. Questões tributárias, trabalhistas, informações a transmitir e as demais demandas legais devem ser apuradas e contabilizadas de maneira correta para garantir total proteção à empresa.
Imposto de Renda
No momento da declaração do imposto de renda, todas as dúvidas aparecem, já que existem as especificidades da área. O auxílio de profissionais especializados é fundamental nessa hora, para garantir o aproveitamento de todos os recursos e benefícios legais que podem passar despercebidos até mesmo pelos profissionais mais experientes, quando não especializados, de forma que se pague mais impostos do que deveria, por não usufruir de deduções que a própria lei confere.
Dito isto, investir na especialização significa mais oportunidades, menos riscos e a manutenção da saúde financeira de médicos e clínicas.
O Brasil possui mais de cinco milhões de empresas ativas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cerca de 20% delas são encerradas após um ano de operação, número que sobe para 60% após cinco anos em atuação. Um dos pontos que pode ser preponderante na taxa de sucesso, ou não, é a forma como essas empresas se organizam, com relação à contabilidade profissional.
O fechamento e fracasso de empresas, em muitos casos, são resultados do excesso de expectativas e da parcimônia com a organização financeira do negócio, atitudes que jamais devem andar paralelas. O excesso de expectativas pode gerar frustração e a falta de organização, problemas irreversíveis.
Neste sentido, contar com a ajuda de um contador é fundamental. Por meio da contabilidade é possível demonstrar os resultados da operação e avaliar se a saúde financeira da empresa está em bom estado, o que possibilitará o melhor desenvolvimento do negócio.
Além de manter a empresa em dia com a escrituração fiscal e obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias, o empresário deve exigir do profissional as demonstrações contábeis, que devem ser finalizadas com a entrega do balanço assinado pelo contador. Desta forma, ele não estará apenas cumprindo as formalidades do Código Civil, como também garantindo facilidades para financiamentos e distribuição correta de lucros, deixando de perder até 27,5%, já que a distruição de lucros é isenta do Imposto de Renda, uma vez que lucro é remuneração de capital investido.
Outro processo de grande relevância que só obtém sucesso com os serviços da contabilidade é o de recuperação judicial. Para demonstrar que é possível se reerguer, uma empresa precisa apresentar informações que comprovem que não houve desvio de dinheiro, além de outros inúmeros documentos solicitados pela Justiça. Neste caso, só a contabilidade pode verificar essas informações e garantir o bom andamento do processo.
A contabilidade também é um importante instrumento de gestão porque, muitas vezes, o empresário só sabe se a empresa está indo bem ou mal por meio do saldo bancário. E o que fazer para corrigir este tipo de problema? Na grande maioria dos casos, o desafio está no fluxo de caixa: compra-se com prazo curto para pagamento e vende-se com prazos alongados para recebimentos, ou seja, a falta de um um contador que organize tal fluxo, deixa o empresário sem informação e, consequentemente, com menos poder de decisão.
Os pontos citados também valem para pequenas e médias empresas, que representam 85% do cenário brasileiro. A falta de profissionalização, de organização e do apoio de um contador impede o crescimento destes negócios. É como viajar sem um mapa, ou seja, o destino não é certo.
Muitas vezes, o empresário tem um pequeno negócio e tem o sonho de crescer e se a empresa não possui um histórico contábil, com informações apuradas, as possibilidades de desenvolvimento são mínimas. O ideal é que, ao abrir uma empresa, o empreendedor já estabeleça os serviços de contabilidade para se profissionalizar e, crescendo, o histórico já estará pronto, possibilitando a lucratividade e prosperidade do negócio.
Princípios de Contabilidade é o nome dado a este conjunto de normas que guiam o profissional de contabilidade e imprimem um padrão de conduta e boas práticas aos profissionais de todo o país. Estes princípios se constituem da substância da doutrina contábil e são responsáveis por delimitar e legitimar a atuação do contador.
No Brasil, atualmente, existem seis princípios contábeis em vigor. Eles foram definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da resolução CFC nº 750/1993 (alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10).
São os seguintes: da entidade, da continuidade, da oportunidade, da prudência, da competência e do registro pelo valor original. Cada um destes princípios precisam atender simultaneamente a três características: ser útil, ser objetivo e ser praticável. Além disso, não há ordem hierárquica entre eles, todos devem ser observados ao mesmo tempo.
Vamos conhecer melhor do que se trata cada um dos seis princípios?
Princípio da entidade
Este princípio define que o objeto da contabilidade é o patrimônio. Também é o princípio que trata da questão da autonomia patrimonial, ou seja, da dissociação do patrimônio da entidade com o patrimônio privado, de seus sócios ou proprietário. Bem como, que o patrimônio de cada entidade é individual, ainda que seu proprietário possua outras entidades o patrimônio não se integra.
Princípio da continuidade
Este princípio leva em conta o pressuposto de que um entidade manterá suas operações de forma indeterminada no futuro, e, portanto, sua contabilidade deverá ser realizada conforme essa hipótese até o momento que surjam evidências contrárias, como, por exemplo, a decisão pelo encerramento do negócio.
Princípio da oportunidade
Este princípio refere-se à mensuração e à apresentação das informações produzidas pela contabilidade e determina que elas devem ser íntegras e tempestivas. Ou seja, estes dois conceitos significam que não devem haver excessos ou omissões em nenhum produto contábil e as informações devem ser divulgadas em tempo hábil para a tomada de decisões da empresa. Deve ser, portanto, confiável e dentro do seu período de relevância.
Princípio da prudência
Este princípio determina a prática de uma precaução conservadora acerca dos ativos e passivos da empresa como forma de manter a empresa sempre mais preparada para os piores cenários. Na prática, este princípio determina que as estimativas devem contar sempre com o cenário de maior valor no que se refere aos passivos e contar sempre com os menores valores quando se tratar dos ativos.
Jogar os ganhos para baixo e as perdas para cima é uma forma de não ser surpreendido negativamente por um pensamento otimista que pode não se concretizar, por outro lado, isso aumenta as chances de que se houver surpresas, serão sempre boas.
Princípio da competência
Este princípio faz uma diferenciação entre a ocorrência do fato contábil (receitas ou despesas) e o efetivo pagamento ou recebimento referente a este fato. Determina-se que o que deve ser registrado para efeitos de contabilidade é a data da competência (ocorrência) e não o prazo no qual tenha ocorrido a transação financeira decorrente disto.
Princípio do registro pelo valor original
Este princípio refere-se às transações de uma entidade com o exterior e determina que esse tipo de transação deve ser registrado pelo valor original e expressos através da moeda do país da entidade em questão. Ou seja, o registro de uma operação feita em moeda estrangeira deve ser feito através da cotação daquela moeda no momento da operação e deve ser escrito nos registros convertido para a moeda local.
Porém, o registro pelo valor original é dividido em custo histórico e variação do custo histórico, sendo o último subdividido em: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária. Esta forma de registro e divisão dos valores permite uma visão mais ampla e fidedigna das alterações financeiras referentes à determinada transação internacional.
O que achou dos seis princípios da contabilidade? Eles servem para manter o nível de profissionalismo dos contadores em todo território além de padronizar a forma de realizar determinadas tarefas, promovendo integração e entendimento no nosso cenário econômico.
A segunda fase do eSocial teve início nesta quarta-feira (10), abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Nesse contexto, o papel do profissional da contabilidade é vital, pois essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
É importante orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá a qualificação cadastral dos funcionários - processo que necessita que os dados do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como CPF e PIS) .
O cruzamento de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro no PIS, como alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.
Para a contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o profissional da contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente precisa ser orientado e assumir o seu papel - como empresário - fornecendo informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados. Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração antes do prazo final estipulado pelo Fisco.
"É muito importante que o profissional da contabilidade fale sobre o eSocial para o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.
Empresas de médio porte
As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.
No artigo da semana passada, eu disse que a ciência contábil é necessária tanto para organizações jurídicas (indústria, comércio, prestadores de serviços, entidades sem fins de lucro, inclusive templos de qualquer culto…) como para pessoas físicas (profissionais liberais e autônomos em geral: médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, pedreiros, carpinteiros, motoristas e outros). Hoje quero justificar a minha afirmativa para que, você, meu leitor, entenda de forma simples que contabilidade é coisa séria e não pode ser exercida por qualquer um.
Embora a atividade contábil seja uma profissão regulamentada, tendo inclusive como guardiã uma autarquia chamada Conselho Federal de Contabilidade que, por sua vez tem seus braços, que são os seus Conselhos Regionais, ainda hoje em dia é comum esse órgão fiscalizador flagrar alguém exercendo ilegalmente essa profissão. Atualmente, pode exercer a atividade contábil em suas múltiplas áreas de atuação aquele que graduar-se em Ciências Contábeis e inscrever-se no Conselho de sua região, mediante aprovação no Exame de Suficiência.
Como o campo de atuação é muito vasto, o profissional contábil deve especializar-se na área com a qual melhor se identifique: auditoria, perícia, setor público, análise financeira, assessoria, academia etc. Quase sempre as pessoas que estão se preparando academicamente para esta profissão, vislumbram primeiramente a contabilidade pública ou a assessoria contábil para empresas em geral – esta última é a ideia de um escritório de contabilidade legalmente estabelecido para prestar serviços a vários segmentos mercantis.
Daí pode surgir um problema enorme, se não for bem planejado, pois dada a gama de particularidades de cada segmento, o profissional pode se atrapalhar e atrapalhar a vida dos seus clientes. A menos que o profissional forme uma boa equipe para conduzir o seu negócio, dificilmente ele logrará êxito.
Por outro lado, o empresário (ou empreendedor), na hora de contratar um escritório de assessoria contábil para a sua empresa ou seu negócio, deve buscar referências para não cair na mão de aventureiros ou mesmo de profissionais sérios, mas que não dominam determinado segmento, como terceiro setor, por exemplo. Afinal, esta é uma relação de estreita confiança.
E mais: o profissional contábil é aquele que ajuda o empresário a crescer, mas também é aquele que pode destruir sonhos, levando ao fracasso quem um dia sonhou empreender.
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